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O suplemento ao diploma é um documento complementar do diploma que:
- Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;
- Carateriza o IPB e a Escola que conferiu o diploma;
- Carateriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objetivo;
- Fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.
O modelo do suplemento ao diploma é fixado pela Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro, seguindo o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES, e tem por objetivo fornecer dados independentes e suficientes para melhorar a transparência internacional e o reconhecimento académico e profissional equitativo das qualificações (diplomas, graus, certificados, etc.). O suplemento ao diploma é um documento bilingue, escrito em português e inglês. O suplemento ao diploma é emitido pelo IPB obrigatoriamente sempre que é emitido um diploma e só neste caso. Pela emissão do suplemento ao diploma não pode ser cobrado qualquer valor. O suplemento ao diploma tem natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere.
Exemplo de suplemento ao diploma.
Informação complementar relativa ao estudante:
Na secção 6.1 do Suplemento ao Diploma podem ser descritas atividades que, não fazendo parte do normal registo académico do aluno, são meritórias e dignas de registo.
Para esse efeito:
- O IPB disponibiliza um conjunto de formulários, destinados a comprovar a realização de atividades complementares;
- Por cada atividade em que tenha participado, o aluno deverá descarregar, preencher e imprimir o formulário correspondente (o preenchimento deverá ser efetuado com recurso ao Acrobat Reader, ou software equivalente, dado que se trata de um formulário digital, em formato pdf);
- Depois de assinado, por quem de direito, o comprovativo deverá ser entregue, pelo aluno, no Serviços Académicos do IPB.
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